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Denúncia

 

 

Advertência

As comunicações recebidas por esta via serão remetidas aos competentes serviços do Ministério Público, se descreverem factos de natureza criminal.

De acordo com o Código de Processo Penal (artigo 246.º, n.º 2), as denúncias criminais devem conter a identificação do denunciante e a respetiva assinatura. Se os factos denunciados não respeitarem a crime público, apenas será dado seguimento a denúncias que contenham aqueles elementos (ou dados que permitam vir a sanar esta irregularidade).