Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia
Instrumentos que o modificam:
- Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)
- Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)
Instrumentos que o desenvolvem:
- Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, de 19/06/1997, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99 (DR, I-A, n.º 46, de 24/02/1999)
- Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, de 24/03/1999, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99 (DR I-A, n.º 156, de 07/07/1999
- Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, de 30/11/2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002 (DR, I-A, n.º 46, de 23/02/2002)