O Gabinete Cibercrime emitiu uma nova Nota Prática [1] sobre as alterações à Lei do Cibercrime, introduzidas pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que redesenhou o quadro normativo da punição dos ilícitos relacionados com abuso e contrafação de cartões bancários (e de outros cartões e dispositivos de pagamento).