Consulta de tratados internacionais

Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 174, de 10/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007)

Declarações e reservas

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte declaração: "No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º, que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal, gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo".

Instrumentos desenvolvidos

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002)

Avisos

Aviso n.º 18/2008, de 25/01/2008 - torna público ter Portugal depositado, em 03/10/2007, o instrumento de ratificação do Acordo