Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Magglingen
Data de Conclusão
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 153, de 07/08/2015

Declarações e reservas

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, Portugal formulou a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»

Instrumentos desenvolvidos

A Convenção complementa nomeadamente, se for caso disso, os tratados multilaterais ou bilaterais aplicáveis entre as partes, nomeadamente as disposições:

a) Da Convenção Europeia de Extradição (1957, STE n.º 24);

b) Da Convenção Europeia relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (1959, STE n.º 30);

c) Da Convenção Europeia relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime (1990, STE n.º 141);

d) Da Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo (2005, STCE n.º 198).

(artigo 33.º, n.º 2)

Avisos

Aviso n.º 83/2015, de 25/11/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção 

Relatórios explicativos