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Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Fim de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/97

Publicação

Diário da República I-A, n.º 217, de 19/09/1997

Declarações e reservas

Portugal formulou, relativamente à Convenção, uma declaração que se encontra anexa à Resolução da Assembleia da República que a aprovou para ratificação. Por ocasião da assinatura do Protocolo, Portugal formulara as seguintes declarações:
a) Aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Protocolo;
b) Reservar o direito de dispor na sua legislação nacional que, sempre que uma questão relativa à interpretação da Convenção EUROPOL seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional cujas descisões não sejam susceptíveis de recurso judicial previsto no direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Instrumentos que o modificam

- Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)
- Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)

Instrumentos que o desenvolvem

- Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, de 19/06/1997, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99 (DR, I-A, n.º 46, de 24/02/1999)
- Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, de 24/03/1999, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99 (DR I-A, n.º 156, de 07/07/1999
- Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, de 30/11/2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002 (DR, I-A, n.º 46, de 23/02/2002)

Avisos

Aviso n.º 191/98, de 30/09/1998 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção; aviso n.º 273/98, de 28/11/1998 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo

Bibliografia

- Gabriele Capecchi, La cooperazione di polizia nel nuovo assetto dell'Unione Europea, in Diritto Comunitario e degli Scambi Internazionale, A.39, n.1 (Gennaio-Marzo 2000), p.147-162
- Joan David Janer Torrens, La Protección de los Particulares en el Ámbito del Convenio Europeo Europol, in Gaceta Juridica de la C.E., 1999, No.140, Jan-Fev, p.15-26
- Franklin Dehousse e Tania Zgajewski, La Convention Europol : un tournant pour la coopération policière européenne?, Bruxelas, Centre de Recherche et d'Information Socio-Politiques, 1997
- Gert Vermeulen, A European Judicial Network linked to Europol? In Search of a Model for Structuring Trans-National Criminal Investigations in the EU, in Maastricht Journal of European and Comparative Law, 1997, Vol.4, No.4, p.346-372

Observações

- A Convenção e o Protocolo relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça, foram substituídos pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

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