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2.º Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968, entre Portugal e Espanha, para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, no que respeita ao aproveitamento hidráulico do troço internacional do rio Minho
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Guarda
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pelo Decreto nº 292/76

Publicação

Diário da República I, nº 96, de 23/04/1976

Instrumentos desenvolvidos

Convénio de 29 de Maio de 1968, entre Portugal e Espanha, para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48661, de 5 de Novembro de 1968)

Avisos

Aviso de 21/06/1977 - torna público ter entrado em vigor o Segundo Protocolo Adicional ao Convénio