Consulta de tratados internacionais

Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2012; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2012

Publicação

Diário da República I, n.º 9, de 12/01/2012

Instrumentos modificados

Este Acordo substitui, após a sua entrada em vigor, as disposições pertinentes dos acordos bilaterais enumerados no seu anexo 3, excepto na medida prevista no anexo 2 (artigo 26.º, n.º 2). Em relação a Portugal substitui o Acordo ente Portugal e o Canadá sobre serviços aéreos, de 25 de Abril de 1947, e os acordos por troca de notas assinadas em 24 e 30 de Abril de 1957 e em 5 e 31 de Março de 1958.

Avisos

Aviso n.º 49/2019, de 08/07/2019 - torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo