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Anexo B.3 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Quioto
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado para aceitação pelo Decreto do Governo n.º 17/85
Publicação
Diário da República I, n.º 150, de 03/07/1985
Declarações e reservas
A aceitação do anexo B.3 ficou subordinada à seguinte reserva:
Prática recomendada 8.>/br> Em conformidade com a regulamentação nacional aplicável em matéria de política comercial, poderão ser aplicadas proibições ou restrições de carácter económico, em certas circunstâncias excepcionais, no momento da sua reimportação em Portugal, às mercadorias originárias de terceiros países que foram exportadas depois de terem estado em livre circulação.
Instrumentos desenvolvidos
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)