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Anexo F. 1, relativo a zonas francas, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Quioto
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovado para aceitação pelo Decreto do Governo n.º 10/84
Publicação
Diário da República I, n.º 52, de 01/03/1984
Declarações e reservas
A aceitação do anexo F. 1 ficou subordinada à seguinte reserva:
Norma 21 - Esta norma não prevê a possibilidade de limitar a permanência das mercadorias numa zona franca. Pelo contrário, a legislação nacional admite essa possibilidade.
Instrumentos desenvolvidos
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)