Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Londres
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 72/79

Publicação

Diário da República I, n.º 165, de 19/07/1979

Instrumentos que o modificam

- Emendas à Convenção, de 24 de Abril de 1998 (aprovadas pelo Decreto n.º 47/98, de 14 de Dezembro)
- Alterações à Convenção, de 19 de Janeiro de 1989 (aprovadas pelo Decreto n.º 28/97, de 18 de Junho)
- Emendas à Convenção, de 16 de Outubro de 1985 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/87, DR I, n.º 25, 1.º suplemento, de 30/01/1987)
Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, de 2 de outubro de 2008 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019, DR I, n.º 18, de 25/01/2019)

Instrumentos que o desenvolvem

- Acordo de Exploração Relativo à Organização Internacional de Satélites Marítimos (Inmarsat) (aprovado pelo Decreto n.º 16/80, de 21 de Março)
- Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Marítimos, de 1 de Dezembro de 1981 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/95, DR I-A, n.º 130, de 05/06/1995)

Observações

Em 1998, a Assembleia dos Estados Membros da INMARSAT acordou na privatização da Organização, que se transformou em Inmarsat Ltda. Em simultâneo, foi estabelecida uma nova organização intergovernamental, a Organização Internacional de Comunicações Via Satélite (IMSO), com a missão de garantir que a INMARSAT continuará a cumprir com as suas obrigações de serviço público.