Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98

Publicação

Diário da República n.º 175, de 31/07/1998

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: A isenção estabelecida na alínea b) da secção 18 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018 (DR I, n.º 5, de 08/01/2018) foi aprovada a retirada da reserva formulada à Convenção.
Por notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de fevereiro de 2018, foi comunicado ter a República Portuguesa efetuado, a 15 de fevereiro de 2018, a retirada da reserva à Convenção (Aviso n.º 115/2018, de 02/10/2018).

Avisos

Aviso n.º 277/98, de 04/12/1998 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Texto em Inglês

http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/C8297DB1DE8566F2C1256F2600348A73/$file/Convention P & I (1946) - E.pdf

Bibliografia

- Maria Aristodemou, Applicability of article VI, section 22, of the convention on the privileges and immunities of the united nations, in International and Comparative Law Quarterly, 1992, V.41, No.3, Jul, p.695-701