Consulta de tratados internacionais

Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes e Protocolo Adicional
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Madrid
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48661

Publicação

Diário da República I, n.º 260, de 05/11/1968

Instrumentos que o desenvolvem

2.º Protocolo Adicional ao Convénio, no que respeita ao aproveitamento hidráulico do troço internacional do rio Minho (aprovado pelo Decreto n.º 292/76, de 23 de Abril)

Bibliografia

- Afonso D'Oliveira Martins, Os direitos de Portugal sobre o Guadiana à luz do Convénio luso-espanhol de 1968, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Armando M. Guedes, 2004

Observações

Pelo Decreto-Lei n.º 206/71, de 14 de Maio, foi aprovado o Estatuto de Funcionamento da Comissão Internacional criada pelo Convénio e vários regulamentos relacionados com o referido aproveitamento hidráulico, bem como a composição daquela Comissão Internacional e das suas subcomissões