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Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007, de 29/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 116/2007, de 29/10
Publicação
Diário da República I, n.º 208, de 29/10/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007)
Instrumentos modificados
Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, de 10/10/1980 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97)
Avisos
Aviso n.º 339/2010, de 26/11/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Emenda
Texto em Português
Estados Partes