Consulta de tratados internacionais

Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Madrid
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovadas pelo Decreto n.º 24/2012

Publicação

Diário da República I, n.º 185, de 24/09/2012

Instrumentos modificados

Convenção sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, de 17 de Março de 1992 (aprovada pelo Decreto n.º 22/94, de 26 de Julho)

Avisos

Aviso n.º 39/2013, de 20/03/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção