Consulta de tratados internacionais

Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 01/04; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 01/04

Publicação

Diário da República I-A, n.º 77, de 01/04/1992 (Resolução da Assembleia da República n.º 10/92)

Declarações e reservas

No momento da assinatura Portugal fez a seguinte declaração:

O Governo Português difere até ao momento da respectiva ratificação a formulação das reservas que considere apropriadas.

No entanto, no momento da ratificação não foram apostas quaisquer reservas.

Instrumentos desenvolvidos

Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 (Convenções I a IV - aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42 991, de 26/05/1960)

Avisos

Aviso n.º 100/92, de 17/07/1992 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia

- Frits Kalshoven, A Colombian View on Protocol II, in Yearbook of International Humanitarian Law, 1998, Vol. 1, p.262–268
- Jean de Preux, The Protocols additional to the Geneva Conventions, in International Review of the Red Cross, 1997, No. 320, p.473-482
- René Kosirnik, The 1977 Protocols: a landmark in the development of international humanitarian law, in International Review of the Red Cross, 1997, No. 320, p.483-505
- Igor P. Blishchenko, Les Protocoles Additionnels de 1977: Vingt Ans Après: Adoption des Protocoles Additionnels de 1977, in Revue Internationale de la Croix-Rouge, 1997, No.827, Set-Out, p.548-551

Observações

Adotado a 08/06/1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados.