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Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 70/2013

Publicação

Diário da República I, n.º 122, de 27/06/2013

Instrumentos modificados

Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional (aprovados pelo Decreto n.º 716/74, de 12 de Dezembro)

Avisos

Aviso n.º 102/2013, de 1 de novembro - torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo Modificativo