Consulta de tratados internacionais

Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Fim de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 138/2006

Publicação

Diário da República I, n.º 242, de 19/12/2006

Instrumentos modificados

- Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, DR I-A, n.º 217, de 19/09/1997)
- Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99, DR I-A, n.º 46, de 24/02/1999)

Avisos

Aviso n.º 98/2007, de 14/03/2007 - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter Portugal concluído as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo

Observações

A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.