Consulta de tratados internacionais

Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 196, de 07/10/2015

Declarações e reservas

Portugal formulou as seguintes reservas ao Protocolo:

"1 - Portugal declara que não aceita a extradição como Estado requerido quando as infrações sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com caráter perpétuo no Estado requerente.

2 - Portugal declara que aceita o disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Convenção para a Repressão do Terrorismo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe, para que a alteração vigore na ordem jurídica interna, a sua prévia ratificação e publicação oficial."

Instrumentos modificados

Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, de 27 de janeiro de 1977 (aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18 de agosto)

Avisos

Aviso n.º 85/2015, de 15/12/2015 - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo