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Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Astana
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2017; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 18/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 35, de 17/02/2017

Instrumentos modificados

A partir da data de entrada em vigor deste Acordo, extingue -se o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Bruxelas, em 23 de janeiro de 1995 e que vigora desde 1 de julho de 1999 (artigo 281.º, n.º 7).