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Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa
Instrumento Bilateral
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/94; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/94
Publicação
Diário da República I-A, n.º 177, de 02/08/1994
Instrumentos que o modificam
O Acordo é substituído pelo Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, de 17/11/2005 (aprovado pela Resolução da Assembleia da Repúblia n.º 63/2006, DR I, n.º 234, de 06/12/2006), a partir da entrada em vigor deste
Texto em Português
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