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Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
São Tomé
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008
Publicação
Diário da República I, n.º 145, de 29/07/2008
Declarações e reservas
Portugal formulou a seguinte declaração: 1 - O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
2 - No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
3 - O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas.
Instrumentos modificados
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 16 de Dezembro de 1990 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, DR I-A, n.º 193, de 23/08/1991)
Avisos
Aviso n.º 255/2010, de 17/09/2010 - Torna público ter a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde depositado, em 12 de Junho de 2006, os instrumentos de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado em São Tomé e Príncipe em 25 de Julho de 2004, e a República Democrática de São Tomé e Príncipe efectuado o respectivo depósito em 6 de Dezembro de 2006