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Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45935, de 19 de Setembro de 1964

Publicação

Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 19/09/1964

Instrumentos que o modificam

Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 21 de Agosto de 1975 (aprovado pelo Decreto n.º 26/77, de 8 de Março)

Avisos

- Aviso de 23/10/1981 - torna público o texto em português dos anexos A e B do Acordo