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Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional (AGR)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 46/90

Publicação

Diário da República I, n.º 248, de 26/10/1990

Instrumentos modificados

- Após a sua entrada em vigor, o Acordo substituiu, nas relações ente as Partes Contratantes, a Declaração sobre a Construção das Grandes Estradas de Tráfego Internacional assinada em Genebra em 16 de Setembro de 1950 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39451, de 24 de Novembro de 1953 e emendada através do Decreto n.º 157/73, de 9 de Abril)

Avisos

Aviso n.º 29/91, de 26/02/1991 - torna público o depósito do instrumento de adesão do Acordo.
Aviso n.º 56/91, de 12/04/1991 - torna públicos os textos em francês e português das emendas já entradas em vigor relativamente aos anexos I, II e III do Acordo