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Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 376/2021; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2021

Publicação

Diário da República I, n.º 253, de 31/12/2021

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 24.º do Acordo, com a sua entrada em vigor cessará a vigência do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/2003, DR I-A, n.º 104, de 06/05/2003)