Consulta de tratados internacionais

Actos finais da Conferência Administrativa Regional, de 1985, para a Planificação dos Serviços Móvel Marítimo e de Radionavegação Aeronáutica em Ondas Hectométricas (Região 1), que contêm o Acordo Regional Relativo aos Serviços Móvel Marítimo e de Radionavegação Aeronáutica em Ondas Hectométricas (Região 1) e o Protocolo Final
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovados pelo Decreto n.º 51/2003
Publicação
Diário da República I-A, n.º 253, de 31/10/2003
Declarações e reservas
Portugal formulou a seguinte declaração: Portugal reserva-se o direito de tomar todas as medidas que possam ser consideradas necessárias para salvaguardar os seus interesses caso algum dos membros não respeite, por qualquer forma que seja, as disposições resultantes desta Conferência, ou se alguma reserva feita por outros países comprometer o funcionamento dos seus serviços de radiocomunicações
Instrumentos modificados
O Acordo Regional revogou a Convenção Regional Europeia para o Serviço Móvel de Radiocomunicação Marítima (Copenhaga, 1948), assim como o Plano de Copenhaga anexado a essa Convenção