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Anexo E.5 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Quioto
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovado para aceitação pelo Decreto n.º 4/88
Publicação
Diário da República I, n.º 80, de 06/04/1988
Declarações e reservas
A aceitação do anexo E.5 fica subordinada às reservas formuladas pelas Comunidades Europeias relativamente às normas 14 e 23 e práticas recomendadas 33, 37 e 38
Instrumentos desenvolvidos
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)
Avisos
Aviso de 07/11/1988 - torna público o depósito do instrumento de aceitação do Anexo