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Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 129/99

Publicação

Diário da República I-A, n.º 93, de 21/04/1999

Declarações e reservas

Declaração:
Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo

Instrumentos que o modificam

- Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 12 de Março de 1999 (altera os artigos 1.º, n.º1 e 4.º da Convenção)
- Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 8 de Maio de 2003 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009, DR I, n.º 150, de 05/08/2009)

Instrumentos que o desenvolvem

Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 26 de Julho de 1995 (o Acordo expira no momento da entrada em vigor da Convenção)

Avisos

Aviso n.º 482/2006, de 13/02/2006 - torna público terem os Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho de terem cumprido as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção da Convenção