Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a unificação dos métodos de análise e apreciação dos vinhos
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Paris
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 645

Publicação

Diário do Governo I, n.º 119, de 11/06/1956

Instrumentos modificados

A Convenção substitui, nos termos do artigo 7.º, a Convenção Internacional sobre a unificação dos métodos de análise dos vinhos no comércio internacional, assinada em Roma em 5 de Junho de 1935 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26 559, de 30 de Abril de 1936)

Avisos

Aviso de 13/11/1956 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações

A Convenção foi celebrada sob os auspícios do Office International du Vin, que foi substituído pela Organisation Internationale de la Vigne et du Vin