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Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Paris
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 70/2019

Publicação

Diário da República I, n.º 219, de 14/11/2019

Declarações e reservas

O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, reproduz as declarações e reservas formuladas por Portugal relativamente à Convenção (retificado pela Declaração de Retificação n.º 1-B/2020, de 13 de janeiro).

Avisos

Aviso n.º 27/2020, de 14/07/2020 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção