Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12/08; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/94, de 12/08
Diário da República I-A, n.º 186, de 12/08/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 50/94)
Portugal formulou as seguintes declarações:
a) Para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, Portugal não procederá à vigilância, à execução ou à aplicação integral de condenação proferida à revelia;
b) Para efeitos do n.º 2 do artigo 29.º, Portugal reserva-se a faculdade de exigir a tradução em português ou em francês do pedido e documentos anexos.
Aviso n.º 19/95, de 12/01/1995 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
Série de Tratados Europeus n.º 51