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Convenção Relativa à Criação de um Instituto Universitário Europeu
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Florença
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovada para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89
Publicação
Diário da República I, n.º 175, de 01/08/1989
Instrumentos que o modificam
Convenção de Revisão da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu, de 18 de Junho de 1992 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/94, DR I-A, n.º 128, de 3 de Junho de 1994)
Avisos
Aviso de 20/04/1990 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Observações
Juntamente com a Convenção, foi aprovado o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades do Instituto.

O Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho, estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.