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Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Pequim
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2021

Publicação

Diário da República I, n.º 30, de 12/02/2021

Instrumentos modificados

De acordo com o artigo 24.º, nas relações entre os Estados Partes, a Convenção prevalece sobre os seguintes instrumentos:

Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971 (aprovada pelo Decreto n.º 451/72, de 14 de novembro)

- Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, adotado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, DR I-A, n.º 137, de 17/06/1998)

Avisos

Aviso n.º 28/2021, de 26/05/2021 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção