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Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Caracas
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2017; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 30/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 65, de 31/03/2017

Instrumentos que o modificam

Protocolo de Emenda ao Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, de 2 de novembro de 2007 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 192/2017, DR I, n.º 152, de 08/08/2017)

Instrumentos que o desenvolvem

Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica, de 11 de novembro de 1989 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2017, DR I, n.º 70, de 07/04/2017)

Autoridades criadas ou designadas

De acordo com o seu artigo XVI, o Convénio estabelece como seus órgãos principais a Conferência de Autoridades Cinematográficas da Ibero-América (CACI) e a Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-Americana (SECI).