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Convénio luso-espanhol para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro e dos seus afluentes e o seu Protocolo adicional
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 45991

Publicação

Diário da República I, n.º 249, de 23/10/1964

Instrumentos modificados

Este Convénio revoga e substitui o Convénio para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro, de 11 de Agosto de 1927 (artigo 25.º)

Avisos

Aviso de 08/08/1966 - torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Convénio

Autoridades criadas ou designadas

Comissão Internacional Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do Rio Douro e dos Seus Afluentes (artigo 14.º)

Observações

O Decreto-Lei n.º 200/71, de 13 de Maio, aprovou Estatuto de Funcionamento da Comissão Internacional criada pelo Convénio