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Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 10-A/2021
Publicação
Diário da República I, n.º 22, 2.º suplemento, de 02/02/2021
Instrumentos modificados
Revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 132/2015, DR I, n.º 196, de 07/10/2015)
Avisos
Aviso n,º 31/2021, de 17/06/2021 - torna público terem todos os Estados-Membros notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão, em conformidade com os seus regimes constitucionais, dos procedimentos internos necessários à aprovação da Decisão
Texto em Português
Texto em Francês
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/FR/TXT/PDF/?uri=CELEX…
Observações
De acordo com o seu artigo 12.º, a Decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.