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Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Cartagena das Índias
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2015; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 45, de 05/03/2015

Instrumentos modificados

Estatutos da Organização Mundial do Turismo (aprovados pelo Decreto n.º 579/76, de 21 de julho)

Avisos

Aviso n.º 9/2016, de 06/04/2016 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, adotada na sua 17.ª Sessão da Assembleia Geral de 2007 [Resolução A/RES/521 (XVII)], realizada em Cartagena de Índias (Colômbia)