Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Londres
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 25/87

Publicação

Diário da República I, n.º 156, 1.º suplemento, de 10/07/1987

Instrumentos modificados

Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 2 de Novembro de 1973

Instrumentos que o modificam

O Protocolo e os seus anexos foram objecto de sucessivas emendas, aprovadas através dos seguintes diplomas:
- Decreto n.º 1/2008, de 9 de Janeiro (adita um Anexo VI);
- Decreto n.º 6/2006, de 6 de Janeiro (emendas ao Anexo IV)
- Decreto n.º 23/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo I);
- Decreto n.º 22/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo II);
- Decreto n.º 20/98, de 10 de Julho (emendas de 1992 ao Anexo I);
- Decreto n.º 19/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo I);
- Decreto n.º 18/93, de 19 de Maio (emendas ao Anexo II);
- Decreto n.º 50/91, de 17 de Agosto (emendas de 1987 ao Anexo I);
- Decreto n.º 48/90, de 7 de Novembro (emendas de 1984 ao Anexo I);
- Decreto n.º 3/93, de 27 de Janeiro (emendas de 1985 ao Protocolo I).

Avisos

Aviso de 01/08/1988 - torna público o depósito do instrumento de adesão ao Protocolo

Bibliografia

- Andrew Griffin, MARPOL 73/78 and Vessel Pollution: A Glass Half Full or Half Empty?, in Indiana Journal of Global Legal Studies, 1994, Vol. 1, n.2

Observações

O Protocolo de 1978 absorveu as disposições da Convenção de 1973, sendo a conjugação dos dois instrumentos habitualmente designada por MARPOL 73/78, cujo texto entrou em vigor na ordem internacional, em 2 de Outubro de 1983.

O Decreto-Lei n.º 192/98, de 10 de Julho, identifica os Ministérios competentes para aplicar e executar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78.