Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1996 de Emenda à Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, 1976
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Londres
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado pelo Decreto n.º 18/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 115/2017, de 16/06/2017

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: "Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal reserva-se o direito de excluir a aplicação de créditos por danos no âmbito da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em Londres, em 1996, ou de qualquer respetiva alteração ou protocolo."

Portugal formulou a seguinte declaração: "Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 15.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal pretende usar a faculdade de regulamentar, por disposições específicas da legislação nacional, o regime de limitação de responsabilidade aplicável aos navios destinados à navegação interior e aos navios com menos de 300 toneladas."

Instrumentos modificados

Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada, tal como o Protocolo, pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho)

Avisos

Aviso n.º 12/2018, de 19/01/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo