Consulta de tratados internacionais

Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Fim de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2006
Publicação
Diário da República I, n.º 242, de 19/12/2006
Instrumentos modificados
Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, DR I-A n.º 217, de 19/09/1997)
Avisos
Aviso n.º 90/2007, de 12 de Março - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo
Observações
A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.