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Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Montreal
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 216/2017; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 163, de 24/08/2017

Instrumentos modificados

Convenção relativa às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, de 14 de setembro de 1963 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45904, de 5 de setembro de 1964)

Avisos

Aviso n.º 10/2018, de 19/01/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo