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Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2021

Publicação

Diário da República I, n.º 217, de 09/11/2021

Declarações e reservas

Artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021:

"Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997."

Instrumentos modificados

Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)

Relatórios explicativos