Consulta de tratados internacionais
Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovadas para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, de 15/12; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, de 15/12
Publicação
Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 71/94)
Instrumentos modificados
Avisos
Aviso n.º 93/2006, de 12/01/2006 - torna público o depósito do instrumento de aceitação das emendas
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Observações
A 11/07/2018, estas Emendas não estavam ainda em vigor na ordem internacional.