Consulta de tratados internacionais

Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovadas para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, de 15/12; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, de 15/12

Publicação

Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 71/94)

Avisos

Aviso n.º 93/2006, de 12/01/2006 - torna público o depósito do instrumento de aceitação das emendas

Observações

A 11/07/2018, estas Emendas não estavam ainda em vigor na ordem internacional.