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Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971)
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2017; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 66, de 03/04/2017

Instrumentos modificados

Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, de 14 janeiro de 1971 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 105/71, de 26 de março)

Avisos

Aviso n.º 143/2017, de 14/12/2017 - torna público terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Protocolo