Consulta de tratados internacionais

Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Santiago de Compostela
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 27, de 09/02/2015

Avisos

- Aviso n.º 18/2017, de 28/02/2017 - torna público que, em 15 de setembro de 2015, a República Portuguesa procedeu ao depósito junto do Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos, na qualidade de depositário, do respetivo instrumento de ratificação do Acordo;

Aviso n.º 45/2017, de 09/05/2017 - torna público que, em 24 de fevereiro de 2017, a República Argentina procedeu ao depósito junto do Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos, na qualidade de depositário, do respetivo instrumento de ratificação do Acordo

Observações

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2015, para o Reino de Espanha e para a República Portuguesa. Nos termos do n.º 2 do seu artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor, para a República Argentina, a 25 de fevereiro de 2017.