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Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 152, de 07/08/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012)

Declarações e reservas

Portugal formula a seguinte reserva ao aderir à Convenção:
"Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa."

Avisos

Aviso n.º 170/2012, de 28/11/2012 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Observações

Adotada e aberta à assinatura pela Conferência das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Apátridas, realizada no Quartel-General das Nações Unidas, em Nova Iorque, de 13 a 23 de setembro de 1954, convocada nos termos da resolução 526A (XVII)1 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, de 26/04/1954.