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Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011 que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2012; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2012
Publicação
Diário da República I, n.º 24, de 02/02/2012
Instrumentos modificados
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como alterado pelo Tratado de Lisboa de 13 de Dezembro de 2007 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008, DR I, n.º 96, de 19/05/2008)