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Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques
Instrumento Multilateral
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação

Aprovado pelo Decreto n.º 10/2002

Publicação

Diário da República I-A, n.º 79, de 04/04/2002

Instrumentos desenvolvidos

Acordo Relativo à Adopção de Disposições Técnicas Uniformes para Veículos de Rodas, Equipamentos e Componentes Que Podem Ser Montados e ou Usados em Veículos de Rodas e às Condições de Reconhecimento Recíproco de Homologações Concedidas de Acordo com Essas Disposições, de 20 de Março de 1958 (Aprovado pelo Decreto n.º 138-A/79, de 22 de Dezembro)

Observações

O Decreto-Lei n.º 80/2002, de 4 de Abril, estabelece a entidade competente para a concessão da homologação do fabrico de pneus recauchutados para os automóveis de mercadorias, de passageiros e respectivos reboques