Nota Prática 32/2026: “O novo artigo 8º-A da Lei do Cibercrime - hackers éticos"

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O Gabinete Cibercrime emitiu uma nova Nota Prática, a nº 32/2026, sobre o novo artigo 8º-A da Lei do Cibercrime. 

Esta nota prática tem como propósito ser um auxiliar dos magistrados do Ministério Público na interpretação da alteração, operada em dezembro de 2025 e em vigor desde abril de 2026, à Lei Cibercrime, com a introdução de um novo artigo 8º-A (“atos não puníveis por interesse público de cibersegurança”). 

Esta nova norma isenta de responsabilidade penal os chamados “white hat” hackers, também conhecidos como hackers éticos.